A MUSAMI é a primeira entidade a querer fazer e preservar os valores que fazem da ilha de São Miguel um local apetecível e aprazível para estar e viver.

À MUSAMI, no exercício das suas competências e mandato, cabe responder - com visão prospetiva, racionalidade técnica e económica - ao problema que a produção de Resíduos Sólidos Urbanos coloca diariamente aos municípios que a integram. Cumpre-lhe ainda optar pelas melhores práticas conhecidas e assumir, em todos e em cada momento, a salvaguarda dos diversos valores patrimoniais que possam ser convocados na discussão da solução para a gestão dos RSU.

O desafio que se coloca é o de continuar a assegurar uma solução para os resíduos produzidos em São Miguel, através de um sistema integrado, em que estes sejam efetivamente convertidos num recurso, assegurando a preservação dos valores patrimoniais, paisagísticos e ambientais na ilha e promovendo a elevação da qualidade de vida dos micaelenses.

Assim, a MUSAMI projetou o ECOPARQUE, uma infraestrutura do sistema integrado de gestão, tratamento e valorização de resíduos que incorpora o conjunto das melhores tecnologias disponíveis e que responde aos desafios que a legislação regional, nacional e comunitária nos impõe, nomeadamente no que respeita à reciclagem e à redução da matéria orgânica depositada em aterro.

 

CONCEITOS A RETER

1. A redução da produção de resíduos, que é a prioridade identificada nas políticas europeias, terá de resultar de um esforço combinado da sociedade, a montante do plano em que atua a MUSAMI, ou seja, o de gerir os resíduos que atualmente são produzidos pela população micaelense.

2. A Valorização Energética de resíduos (Waste to Energy) é uma das componentes de uma solução para a gestão integrada e sustentada dos resíduos através da reciclagem nas suas diversas fileiras, da valorização orgânica e do aterro na sua dupla função de solução de fim de linha e de elemento fusível do sistema.

3. A maioria das críticas ao Waste to Energy baseia-se em argumentos construídos sobre a primeira geração de incineradores (anos 60/70 do século passado), que hoje estão tremendamente datados e desfasados de uma realidade que o próprio ambientalismo ajudou a criar.

4. Não é verdade que a Convenção de Estocolmo recomende a eliminação progressiva da incineração. Apenas se refere que devem ser tomadas medidas mitigadoras de impacte a um grupo de atividades inscritas no Anexo C daquela Convenção, onde se incluem, por exemplo, os motores de veículos automóveis, as combustões domésticas, combustões ao ar livre, caldeiras industriais, indústrias do papel, do aço, e outras indústrias metalúrgicas, bem como atividades menos frequentes como as praticadas em crematórios, queima de carcaças animais, ou indústria de refinação de óleos usados. É exatamente para dar resposta a esta e outras convenções que foi aprovada a Diretiva 2000/76/CE de 4 de Dezembro que regulamenta a atividade de incineração de resíduos sólidos urbanos, entre outras práticas.

5. A operação do ECOPARQUE de S. Miguel é um instrumento para alcançar as metas estabelecidas, a nível nacional e comunitário, para a reciclagem; o empenho e as medidas implementadas pela MUSAMI, ao nível da gestão dos RSU e da sensibilização dos micaelenses, constituem um garante da continuação da aposta no cumprimento daquelas metas.

6. Waste to Energy é hoje, de facto, um processo industrial quase inócuo e é um instrumento utilizado de forma intensiva nos países mais evoluídos e com maiores índices de sucesso em todas as etapas da gestão dos resíduos, ao nível da União Europeia. Hoje a valorização energética de resíduos não é uma das principais fontes emissoras de poluentes ou gases, que permitiram enquadrar esta solução abaixo dos limites legalmente exigidos.

7. A operação Waste to Energy é ambientalmente sustentável, contribui para o aumento da qualidade de vida das populações e acrescenta valor à gestão de resíduos. Os exemplos, sobretudo do norte da Europa, mostram-nos que a dupla função Incineração/Produção de Energia é um instrumento fundamental nas políticas de gestão de resíduos.

8. Existem, em Portugal, excelentes exemplos de boas práticas em instalações de incineração, sujeitas a monitorização constante, que apresentam de forma sustentada e continuada elevados níveis de eficiência e de eficácia (Valorsul, em S. João da Talha, e Lipor, no Grande Porto). Estudos epidemiológicos recentes apontam para a inexistência de impacto de dioxinas nos níveis sanguíneos de residentes nas proximidades de instalações de incineração.

9. Nenhuma entidade, de direito público ou privado, nas áreas do ambiente, ecologia, urbanismo, ordenamento do território, ou outras, encontrou até hoje qualquer justificação para colocar em causa a atividade dessas instalações ou o estrito cumprimento das normas e regulamentos que sobre elas impende.

10. É natural o preconceito relativamente ao processo de incineração. Projetos bem planeados, população local e todas as partes interessadas, adequada e previamente informadas, são as condições de superação do preconceito.

11. O ECOPARQUE vai contribuir para que a ilha de São Miguel atinja uma autonomia energética na ordem dos 70%.

12. A MUSAMI está na primeira linha daqueles que lutam pela preservação dos valores patrimoniais, paisagísticos e ambientais na ilha de S. Miguel e pela elevação da qualidade de vida dos micaelenses.

 

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