Comunicado do Conselho de Administração
Autor: Conselho de Administração da MUSAMI / 30 de Outubro de 2019
A MUSAMI lançou um concurso público internacional para a conceção e construção de uma central de valorização energética.
Os resultados do processo de avaliação de propostas foram a determinação de seis motivos de exclusão da proposta do concorrente TME e propôs a adjudicação ao concorrente CME/ Steinmuller.
O concorrente TME interpôs um processo de contencioso pré-contratual solicitando a admissão da proposta da TME e excluindo a proposta do concorrente CME/ Steinmuller.
O processo decorreu durante dois anos no Tribunal Administrativo e Fiscla de Ponta Delgada que no dia 23 de outubro comunicou a sentença que confirmou as seis causas de exclusão da proposta da TME, comprovando assim o afastamento daquela proposta aos requisitos do concurso, como sempre foi afirmado pela MUSAMI.
Contudo, também excluiu a proposta do concorrente CME/Steinmuller por quatro causas que não tinham sido consideradas na avaliação por serem irrelevantes aos objetivos determinados para a instalação.
Três motivos são indiferentes para o processo de avaliação pois qualquer abordagem que o júri tomasse teria o mesmo resultado. O quarto motivo prende-se com o facto de não ter sido desenhada uma ponte rolante que o concorrente afirmou em processo de esclarecimentos estar incluída, que é necessária à sua construção e posteriormente para operações de manutenção e que a preços de mercado tem um valor que oscila entre os 7 e os 8 mil euros.
Assim, conclui-se que ficou amplamente provado que a proposta da TME era inaceitável ao contrário da proposta da CME/Steinmuller que em nenhuma das causas de exclusão determinadas pelo Tribunal mostra incapacidade para responder com qualidade aos objetivos pretendidos com o concurso.
A MUSAMI decidiu não recorrer e aguardar até ao término do prazo de recurso, que ocorrerá a 25 de novembro para poder avaliar as alternativas.
Ribeira Grande, 29 de outubro de 2019