No âmbito da certificação o Sistema de Gestão não abrange os seguintes requisitos:

 

     8.3. – Design e desenvolvimento de produtos e serviços, uma vez que a MUSAMI não possui processos de Design e desenvolvimento

     8.5.1. f) – Validação e a reavaliação periódica da capacidade dos processos de produção e de prestação de serviço para serem atingidos os resultados planeados, quando a saída resultante não possa ser verificada por monitorização ou medição subsequente, uma vez que a MUSAMI não possui processos de produção e de fornecimento de serviços em que o resultado não possa ser verificado por monitorização.

 

No âmbito da certificação do Sistema de Gestão Integrado estão as atividades desenvolvidas pela MUSAMI, nomeadamente a Gestão de sistemas de depósito, tratamento e valorização de resíduos sólidos assim, como assegurar atividades acessórias no domínio da proteção do meio ambiente. A MUSAMI considera como fronteira do sistema de gestão da energia a sede, o ecoparque I e ecoparque II.

 

Está excluído do âmbito a venda do composto, assim como, as instalações do Ecoparque III.