Descartáveis proibidos desde 1 de novembro
Autor: MUSAMI / 12 de Novembro de 2021
Mais concretamente os cotonetes, palhinhas, copos, talheres e pratos de plástico. Ou seja, plásticos de uso único, ao abrigo do Decreto-Lei nº 78/ 2021 de 24 de setembro. Estes produtos vão deixar de estar á venda em toda a União Europeia.
Trata-se precisamente de uma transposição da Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
A nova legislação tem como objetivo reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única na União Europeia até 2026, de modo a combater a poluição gerada pelo plástico. Para já, numa primeira fase que já se iniciou, estão igualmente agitadores de bebida, varas para fixar balões, recipientes para alimentos como caixas, com ou sem tampa, recipientes para bebidas, cápsulas, coberturas e tampas.
Para 2022, a proibição estende-se ao setor da restauração e passa a incluir também recipientes para bebidas ou para conter líquidos com capacidade inferior a três litros, tais como garrafas e embalagens compósitas com cápsulas ou tampas, a não ser que estas sejam fixas aos recipientes durante a fase de utilização do produto.
A partir de 1 de junho de 2023, os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas, assim como em cuvetes de plástico de utilização única. Ficam salvaguardados os sacos e embalagens 100% biodegradáveis.
A partir de 2025, ainda em relação às garrafas de bebidas com capacidade inferior a três litros devem conter no mínimo 25% de plástico reciclado, elevando a fasquia em 2030 para 30%.
O compromisso é reforçado nesta altura, a partir do momento em que cada Estado membro deverá utilizar 77% do plástico encaminhado para reciclagem, aumentando este valor para 90% em 2029.
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