Recolha seletiva cresceu 7,11% na ilha de São Miguel em 2021
Autor: MUSAMI / 24 de Fevereiro de 2022
Em 2021, a recolha seletiva trifluxo, na ilha de São Miguel, teve um crescimento de 7,11%, relativamente a 2020, o que se reflete num contributo positivo para o desenvolvimento sustentável da Região e do País, numa economia circular.
No universo dos associados da ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos (em que se inclui a MUSAMI – Operações Municipais do Ambiente EIM SA) a recolha seletiva trifluxo cresceu 6% em relação ao registado no ano anterior, sendo que, por fluxo, o maior aumento verificou-se na recolha seletiva de embalagens de plástico/metal: 9%.
Enquanto isso, o crescimento na recolha seletiva de papel/cartão foi de 3%, com a recolha do vidro a registar um aumento de 6%, relativamente ao ano de 2020.
Estes resultados positivos da recolha seletiva resultam, alerta a ESGRA, “única e injustamente do enorme esforço e investimento crescente dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos” (SGRU).
Sendo a forte aposta dos SGRU na recolha seletiva a resposta necessária para o cumprimento das metas ambientais nacionais do setor, a ESGRA defende que deve ser urgentemente resolvida a desadequação de valores que tem sido suportada pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos e, consequentemente, pelos seus municípios e munícipes.
Os valores de contrapartida (VC) pelo serviço de recolha seletiva e tratamento dos materiais recicláveis, fixados administrativamente, não são atualizados desde 2017, encontrando-se, na opinião da ESGRA, desajustados à realidade dos custos associados à prestação destes serviços, porquanto não refletem o custo do investimento que tem sido feito na recolha seletiva, tanto no alargamento da rede de ecopontos, como na implementação de projetos porta a porta, com resultados bastante positivos.
Incluídas nos custos de recolha e tratamento devem ser também as embalagens que pagaram ecovalor às Entidades Gestoras, uma vez que foram colocadas no mercado, mas, não sendo recicláveis, não foram retomadas, devendo, ainda assim, pagar aos SGRU os custos respetivos pela deposição em aterro ou valorização energética (não penalizando os Municípios).